O que faz um diácono? Fabrizio Zandonadi – Mestre e doutorando em Teologia
Hoje, na ordenação do diácono, ele pode ser já casado ou celibatário, condição que deve manter depois de sua ordenação. Sua função é auxiliar o bispo no serviço da caridade, sendo também ele um clérigo (Código de Direito Canônico, 266). É daí que vem também sua função litúrgica, pois recebe os dons da comunidade e oferece aos que mais necessitam, trazendo as necessidades deles para a oração da assembleia. Seu ministério de caridade não é assistencialismo, por isso também evangeliza pela pregação da Palavra.
O que o Catecismo da Igreja Católica ensina sobre as funções do diácono. Veja só: “Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia; distribuir a Comunhão; assistir ao matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir os funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade” (Catecismo da Igreja Católica, 1570).
Diferente do sacerdote, não podem fazer a consagração do pão e do vinho, não absolvem os pecados nem administram a unção dos enfermos.
É comum encontrar os diáconos nas comunidades bem ocupados. Fazem o serviço de caridade, estão nas ações litúrgicas da Igreja – até em Missas presididas pelo Papa, eles proclamam o Evangelho –, presidem os sacramentais. Eles, continuamente, lembram a Igreja que o Reino de Deus é formado por atitudes de amor concretas dentro das comunidades! Sem a caridade vivida, a evangelização torna-se discurso vazio.
Finalmente, se você se pergunta se tem o chamado para o diaconato, conheça um pouco mais sobre o assunto (tem dicas de leitura abaixo!). E não perca tempo: procure, em sua diocese, o responsável pelo diaconato permanente para fazer um caminho de discernimento.
Para conhecer mais
Textos bíblicos: At 6,1-6; 1Tm 3,8-13; Fl 1,1.
Catecismo da Igreja Católica: 886, 896, 1256, 1538, 1554, 1569-1574, 1588, 1596.
Código de Direito Canônico: 266, 232-264; 265-272, 273-289, 290-293, 1016, 1030-1040, 1168- 1169.
Congregação para a Educação Católica e Congregação para o clero. Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes e Diretório do ministério e da vida dos diáconos permanentes
CNBB. Diretrizes para o diaconato permanente da Igreja no Brasil (Documento 96).
Fabrizio Zandonadi Catenassi
Mestre e doutorando em Teologia (PUCPR); professor de Sagrada Escritura (Católica SC); membro da diretoria da Associação Brasileira de Pesquisa Bíblica; assessora cursos bíblicos e retiros no Brasil e na América Latina.